segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Receita libera entrada de objetos de uso pessoal sem impostos

Em viagem procedente do exterior não será mais cobrado impostos sobre; máquina fotográfica, relógio de pulso e celular ao desembarcar, ficando limitado, por pessoa, apenas uma unidade em cada item. A Receita Federal considerará esses objetos como de uso pessoal, não sendo assim necessário mais a declaração no formulário a ser entregue à Alfandega na sua chegada.

Outros produtos eletrônicos, como notebook, filmadoras e etc... deveram ser declarados e apresentado no respectivo formulário a Receita Federal se seus valores forem superiores a cota de US$ 500, isso quando a chegada se der por avião ou navio e de US$ 300 quando for por rios ou estradas.

Ao sair do país não é mais preciso preencher a “declaração de saída de bens” na qual era obrigatório informar a lista dos equipamentos eletrônicos que levavas.

A Receita Federal, em breve, definirá as quantidades minímas de importados como bebidas e fumos que serão, também, considerados de consumo pessoal.

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