Em matéria publicada no Jornal Agora (SP), a juíza Margot Begossi se apoiando no laudo do IML (Instituto Médico Leal), onde aponta a impossibilidade do bafômetro ou do teste de urina identificar a quantidade de álcool no sangue. Assim a digníssima magistrada absolveu um motorista pego no teste em 2008 do crime de embriaguez ao volante. O argumento é que o aparelho só mede a concentração de álcool no ar nos pulmões, o que não corresponde à proporção da substância no sangue do motorista. É a primeira decisão dessa espécie em absolvição do condutor. A Lei que proíbe a direção de veículos sob o uso do álcool, diz que o que vale é a quantidade da substância no sangue e não nos pulmões. A infração ocorre quando o condutor possui mais de seis decigramos de álcool por litro de sangue, não de ar.
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